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Trabalho apresentado a disciplina de Orçamento Públicodo curso de Ciências Contábeis com a orientação do professor Gilberto Crispin para obtenção de nota N1.
GOIÂNIA
2012
Introdução
• Plano Plurianual (PPA) –Lei prevista pelo artigo 165 da CF, I, § 1º, que deve ser elaborada e enviada pelos respectivos governos executivos de cada esfera governamental até 31 de agosto do primeiro ano do mandato (art. 35,§ 2º, I, ADCT) ou conforme estabelecer cada Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal, prevendo obrigatoriamente investimentos que ultrapassem um ano (art. 167, § 1º, CF) e estabelecendo, parao período de 4 (quatro) anos, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aosprogramas de duração continuada.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei prevista pelo artigo 165, II, § 2º, da CF, chamada abreviadamente de LDO, que deve ser elaborada e enviada aoLegislativo pelos respectivos governos executivos de cada esfera governamental, até 15 de abril de cada ano (art. 35, § 2º, II, ADCT) ou conforme determinar cada Constituição Estadual ou Lei OrgânicaMunicipal, estabelecendo, para o período de 1 (um) ano, as metas e prioridades da administração pública, as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, as alterações na legislação tributária, aconcessão de vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, a admissão de pessoal, a alteração de carreiras e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
• LeiOrçamentária Anual (LOA) – Lei prevista pelo artigo 165 da CF, III, chamada abreviadamente de LOA, que deve ser elaborada e enviada ao Legislativo pelos respectivos governos executivos de cada esfera...