Drogas Ilicitas
Professora:
Gabriel Appe;
Mariana Lorenzi;
Rochele Borghardt;
Yuri Dias.
Aline Winter Sudbrack
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• O debate envolvendo drogas sempre foi polêmico.
Fatores históricos e o desenvolvimento social aparecem como aspectos preponderantes para as divergentes opiniões que se têm hoje a respeito do tema, uma vez que crescem, paralelamente, políticas de combate a elas e manifestações de legalização.
• Através da definição, do panorama histórico, da legislação vigente e de políticas públicas de combate nosso objetivo é promover uma reflexão mais ampla do assunto. Introdução
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• As drogas ilícitas são substâncias proibidas de serem produzidas, comercializadas e consumidas.
• Em alguns países, determinadas drogas são permitidas, sendo que seu uso é considerado normal e integrante da cultura. Definição
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Classificação
As drogas, de uma forma geral, contém substâncias que podem ser estimulantes, depressivas ou perturbadoras do sistema nervoso central, o que perceptivelmente altera em grande escala o organismo com efeitos e consequências de curto a longo prazo.
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• São substâncias capazes de lentificar ou diminuir a atividade do cérebro, possuindo também alguma propriedade analgésica. Pessoas sob o efeito de tais substâncias tornam-se sonolentas, lerdas, desatentas e desconcentradas. Drogas que diminuem a atividade mental e causam uma falsa sensação de calma, destroem o sistema nervoso a longo prazo, deixando a pessoa
"aérea", com extrema dificuldade de concentração.
Depressoras
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• São substâncias capazes de aumentar a atividade cerebral.
Há aumento da vigília, da atenção, aceleração do pensamento e euforia. Seus usuários tornam-se mais ativos, 'ligados'. Após passar o efeito, o usuário fica deprimido. Com isto, ele passa a usar sempre, para sentir a eterna sensação de bem-estar.
Estimulantes
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• São aquelas relacionadas à produção de quadros de alucinação ou ilusão, geralmente de natureza visual. Os alucinógenos não possuem utilidade