DROGAS ILICITAS
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 1981), Droga é “qualquer entidade química ou mistura de entidades (mas outras que não as necessárias para a manutenção da saúde, como por exemplo, água e oxigênio) que alteram a função e possivelmente sua estrutura”. Outra definição comumente encontrada é “qualquer substancia capaz de modificar a função de organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamentos”.
Drogas Psicoativas: Segundo a OMS, 1981 “são aquelas que alteram o comportamento, humor e cognição”. Isto significa que agem preferencialmente sobre os neurônios, afetando o sistema nervoso central (mente).
Drogas Psicotrópicas: (pela OMS 1981) são as “agem no sistema nervoso central produzindo alterações de comportamento, humor e cognição, possuindo grande propriedade reforçadora,
“Sendo, portanto, passíveis de auto-administração” (uso não sancionado pela medicina). Em outras palavras, estas drogas levam a dependência.
Drogas de abuso: Definidas em farmacologia como sendo “qualquer substância (tomada através de forma de administração) que altera o humor, o nível de percepção ou o funcionamento do sistema nervoso central (inclusive, desde medicamentos até álcool e solventes)”.
Ainda conforme a OMS o uso de drogas pode ser classificado em:
Uso na vida, quando a pessoa faz uso de qualquer droga pelo menos uma vez na vida;
Uso no ano, quando utilizou droga(s) pelo menos uma vez nos últimos doze meses;
Uso no mês ou recente, quando a pessoa utilizou droga(s) pelo menos uma vez nos últimos 30 dias;
Uso de risco, padrão de uso ocasional repetido ou persistente que implica o alto risco de dano futuro a saúde física ou mental do usuário, mas que ainda não resultou em significantes efeitos mórbidos orgânicos ou psicológicos. Por exemplo: fumar 20 cigarros por dia pode não se fazer acompanhar de nenhum prejuízo presente e real, mas sabe-se que é danoso para o futuro;
Uso prejudicial, padrão de uso que já