dre e leis
Demonstrativo do Resultado do Exercício e a Demonstração do Fluxo de
Caixa como auxilio nas informações.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração Resultado do Exercício (DRE) são parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações contábeis de uma entidade, e são exigidas pela atual legislação societária brasileira. Os critérios para elaboração são definidos por órgãos específicos de cada país. No Brasil é o
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que expede as normas gerais da contabilidade. A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é muito utilizada em vários países.
Nos EUA, é obrigatório desde 1988, mas ainda não é obrigatória no Brasil porém desde o ano 2000, tramita pelo Congresso um Projeto de Lei n.º 3.741 que trata da alteração da Lei das Sociedades por Ações 6.404/76 e entre outras modificações, propõe sua obrigatoriedade através da substituição pela Demonstração de Origens e
Aplicações de Recursos (DOAR) por ser considerada de maior utilidade e mais fácil entendimento. Sua estrutura (forma e conteúdo, os objetivos e benefícios), são definidos pelo Internacional Accouting Standards Committee (IASC), através da
Norma Internacional de Contabilidade NIC7.
Balanço Patrimonial
Na Lei 6.404/76, art. 178, estabelece que as contas sejam classificadas conforme os elementos do patrimônio que registrem: § 1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: 45
a) Ativo circulante;
b) Ativo realizável a longo prazo;
c) Ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados.
Art.