Documento-base
1. Introdução
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA registra as condições ambientais e atividade exercidas nos locais de trabalho e, articulado com o PCMSO e outros programas, visa atender à legislação trabalhista e fornecer condições para que a empresa NOME DA EMPRESA possa agir preventivamente, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, os fatores ergonômicos e outros riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.
A Portaria N.º 25 de 29/12/94 aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
2. Objetivo
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
De acordo com o item 9.15 da NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Consideram-se
• AGENTES FÍSICOS - diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
• AGENTES QUÍMICOS - As substâncias, compostos ou produtos químicos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de