Doc 34733
1580 palavras
7 páginas
ISSN 1127-8579Pubblicato dal 07/03/2013
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Autore: Rodrigo Janoni Carvalho
Por uma definição de estado sob a ótica de norberto bobbio POR UMA DEFINIÇÃO DE ESTADO SOB A ÓTICA DE NORBERTO BOBBIO
Rodrigo Janoni Carvalho1
Para Norberto Bobbio, o estudo do Estado é composto por duas principais fontes: a história das instituições políticas e a história das doutrinas políticas. Além disso, é possível compreender aspectos deste estudo a partir de obras literárias e não literárias – necessárias para se conhecer a fundo os mecanismos complexos pelos quais as relações de poder são instituídas. Ao estudo da história segue o estudo das leis, que regulam as relações entre governantes e governados e todo conjunto de normas constituintes do direito público.
Nesse sentido, o autor diferencia a filosofia política da ciência política, tratando-se de duas áreas do conhecimento vitais no entendimento do Estado. Bobbio coloca que a filosofia política é compreendida por três tipos de investigação: a) melhor forma de governo ou da ótima república; b) do fundamento do Estado, ou do poder político e suas justificações; e c) da essência da categoria do político ou da politicidade na disputa sobre a distinção entre ética e política (BOBBIO, 2000, p. 55).
Quanto à ciência política, esta pode ser compreendida como a investigação no campo da vida política capaz de satisfazer-se em três condições: a) o principio de verificação da falsificação como crítico da aceitabilidade dos seus resultados; b) o uso de técnicas da razão que permitem dar uma explicação causal em sentido forte ou mesmo em sentido fraco do fenômeno investigado; e c) a abstenção ou abstinência de juízos de valor (“avaloratividade”)
(BOBBIO, 2000, p. 55-56).
Do ponto de vista sociológico e jurídico, a distinção entre a doutrina sociológica e a doutrina jurídica do Estado se torna necessária à consideração