DOC 3 01 03F3R02 12
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ESCOLA TÉCNICA SENAI SANTO AMAROTERMO DE ADESÃO PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A escola técnica senai santo amaro – Departamento Regional de Pernambuco, situada av. norte, 539 santo amaro - município de recife, Estado de Pernambuco, doravante denominada SENAI, neste ato representado por ___________________________________________, RG Nº ______________________ e o Senhor (a): Mario luiz almeida reis, residente rua dr benigno jordão de vasconcelos,306-cohab CPF:024068174-66 RG:4690845 do curso téc.manutenção automotiva, adiante denominado(a) voluntário(a) têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições nele descritas.
DO OBJETO DO TERMO DE ADESÃO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário (a), não gerando estes, vínculo empregatício (1), nos termos da Lei nº 9.608/98.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Cláusula 2ª. O (A) voluntário (a) se compromete a auxiliar o SENAI somente na função que lhe couber, executando os serviços sob as seguintes condições: ---------(2)
Parágrafo único. Caso o(a) voluntário(a) deseje atuar em outras atividades do SENAI durante a vigência deste instrumento, deverá solicitar, mediante documento escrito, que lhe seja permitida a participação na atividade pretendida, cujo aceite dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os definidos na cláusula 3ª deste instrumento.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. O(A) voluntário(a) exercerá suas atividades no SENAI, durante os seguintes dias da semana ( dias alternados), de (08-00) às (17-00) horas. (com uma hora de intervalo).
Parágrafo único. O horário estabelecido no caput da presente cláusula é estipulado mediante pleno acordo entre as partes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer delas, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
DA GRATUIDADE
Cláusula 4ª. Os serviços