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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
ricardo sousa cardoso
FUNDAMENTOS EM ADMINISTRAÇÃO III
Itapuranga
2011
RICARDO SOUSA CARDOSO
FUNDAMENTOS EM ADMINISTRAÇÃO III
Trabalho apresentado ao Curso Bacharelado em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica, Psicologia Organizacional, Estatística, Direito Empresarial e Trabalhista, e Contabilidade de Custos.
Professores: Luciana Trigueiro,
Sara Maria de Melo Elgenneni,
Marcelo Viegas,
Janaína Vargas e
Marcelo Tarifa
Itapuranga
2011
INTRODUÇÃO
Na administração de uma empresa sempre deparamos varias situações que necessitará de soluções rápidas e corretas que não afete negativamente a empresa e funcionarios. E neste trabalho é exatamente isso que nos foi proposto pelos professores.
Nosso desafio é implementar um programa de GPC – (Gestão de Pessoas por Competências), com a finalidade de motivar cada funcionário de uma determinada indústria de papéis.
DESENVOLVIMENTO
1. Não. Por não ser uma falta grave não poderia ela logo dispensar Ana, mas primeiramente ter dado penas disciplinares como a advertência e a suspensão e não despedi-la antes de tudo isso, alegando justa causa.
2. A atitude da revista não foi nada eficaz pois causou constrangimentos nas funcionarias, e causando assim um problema a mais a ser solucionado. E no fim de tudo não houve a resolução do supmiço das mercadorias, além do mais ser proibido por lei esse tipo de revista feita pela empresa.
3. Mediantes seus direitos trabalhistas e sob a autonomia da legislação, Ana poderia recorrer em alegação de danos morais e humilhação pública. Segundo as leis trabalhistas todo servidor público ou privado têm direitos fixos no que tange à remuneração e carga horária. Caso haja violação desse direito inclusive perca da função exercida cabe recursos e apelação para a obtenção de seu exercício, de igual modo, quando há violação dos