Diversos
Reserva mental seria uma divergência entre a vontade e a declaração. Ocorre quando uma declaração é emitida intencionalmente, mas não é querida em seu conteúdo, nem tão pouco em ser resultado.
A reserva mental é um vício que gravita em torno dos negócios jurídicos e invade a vontade do agente. O instituto da reserva mental, também conhecido como “reticência”, não era previsto no Código Civil de 1916, porém está previsto no art. 110 do atual CC que diz, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Sempre que tratamos sobre este instituto devemos ter em mente que a declaração se distingue da intenção. O objetivo do dispositivo legal do art. 110 do CC tem como escopo resguardar o contratante de boa-fé, dando-lhe segurança e confiabilidade no negócio realizado.
Portanto, a reserva mental ocorre quando o indivíduo guarda para si a verdadeira intenção que se tem, declarando outra intenção que na realidade é falsa, por exemplo, o estrangeiro que casa com uma americana alegando amá-la, entretanto a sua real intenção é apenas a busca da cidadania americana.
Questão 09 - A representação legalmente constituída faz presumir a vontade do representado? Qual espécie de presunção é essa: júris et jure ou júris tantum?
Se é legalmente constituída sim. É a presunção júris et jure. As presunções juris et de jure também são normas jurídicas direcionadas a garantir determinados valores jurídicos e para tanto estabelecem como verdadeiros certos fatos ou situações jurídicas.
Questão 10 - Explique a diferença entre vontade tácita e vontade expressa. A expressão “quem cala consente”, é verdadeira para o direito?
A concordância tácita decorre da evidência resultante da prática de atos que comprovem a intenção de consentir ou de anuir à prática do ato, ou de aprová-lo. Já