Diversos
* Art.3 lei 9394/96 Ministrado com base nos seguintes princípios;
* I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
* II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
* III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
* IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
* V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
* CONCLUSÃO:
Podemos afirmar que apesar das leis da qual assegura uma educação no geral não podemos dizer que o Brasil possui um sistema único de ensino, porque existe escolas privadas e pública, onde as escolas públicas procuram investir mais na educação, sendo assim os alunos
das quais saem mais preparados enquanto as públicas o interesse é que o aluno passe de ano, não importando com o futuro dos mesmos.
Enfim a educação brasileira não privada não passa de meios político onde todos querem se dar em, onde a lei não funciona.
* Os órgãos