Diversos
A estrutura jurídica no Brasil Colonial.
Criação, Ordenação e Implementação
3.1.1 Primeiros Tribunais no Brasil Colônia
Felipe II criou um Tribunal de Relação no Brasil em 1587, com a criação deste órgão houve um declínio no poderes dos ouvidores.
Tribunal de Relação da Bahia – Por pressão dos governadores gerais, a qual controlavam os ouvidores, o Tribunal da Bahia foi extinto em 1626, voltou a ser reinstalado em 1652, dessa vez como Corte Superior Brasileira.
Tribunal de relação do Rio de Janeiro – Foi criado em 1734, para desafogar o excesso de processo que o Tribunal de Relação da Bahia tinha, a qual comprometia o seu funcionamento. Era formado por 10 desembargadores (divido em 4 câmaras de 2 ou 3 juizes). Antes das sessões era sempre celebrada uma missa, com o intuito que as decisões a qual iriam ser tomadas tivesse um ideal de justiça.
Junta de Justiça do Pará – Foi criado em 1758, era um órgão recursal colegiado de nível inferior aos Tribunais de Relações. Era organizado pelo Governador da província e formada por 1 ouvidor,1 intendente,1 Juiz de Fora e 3 vereadores. Adotavam uma forma processual sumária.
A partir de 1765 foram criadas outras juntas semelhantes, assim foi si estruturando a Justiça no Brasil, através da criação de Cortes de Justiça responsáveis pela revisão das sentenças dos magistrados singulares de 1º Grau.
A partir do século XVII começam a funcionar Tribunais e Juizados especializados:
Juntas Militares e Conselhos de Guerra: Eram responsáveis em julgar os crimes militares e crimes conexos.
Juntas da Fazenda: Responsáveis em avaliar as questões alfandegarias, tributárias e fiscais.
Juntas do Comércio: Responsáveis em avaliar as questões econômicas, envolvendo também a agricultura, navegação, indústria e comércio.
No fim do período Colonial, o Brasil possuía seus Tribunais e Magistrados próprios, porém as instâncias recursais superiores encontravam-se em Portugal.
A Estrutura da