diversos
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL
2ª Turma Cível
Registro: 2014.0000015287
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados
e
discutidos
estes
autos
de
Recurso
nº
reciprocamente recorrentes e recorridos KARINA SONFILOS MEIRA, CARLOS ALVES
MEIRA e ANDRINA SONFILOS MEIRA e ZATZ EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. e ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A,
ACORDAM os Juízes da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital, por votação unânime, em negar provimento aos recursos interpostos por Zatz
Empreendimentos e Participações Ltda. e Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis S/A e dar provimento ao recurso interposto por Karina Sonfilos Meira, Carlos Alves Meira e Andrina Sonfilos Meira, nos termos do voto do Relator que deste passa a fazer parte.
Participaram do Julgamento as MM. Juízas Mônica de Carvalho e Cláudia T.
Toni.
São Paulo, 3 de junho de 2014.
LUÍS SCARABELLI
Juiz Relator
Processo nº 1008188-63.2013.8.26.0016 - p. 1
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS EDUARDO SCARABELLI.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1008188-63.2013.8.26.0016 e o código 5A26F.
1008188-63.2013.8.26.0016 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, em que são
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL
2ª Turma Cível
COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL
2ª Turma Cível
Recurso nº:
1008188-63.2013.8.26.0016
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
Recorrentes: Karina Sonfilos Meira
Carlos Alves Meira
Andrina Sonfilos Meira
Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis S/A
Recorridos: Zatz Empreendimentos e Participações Ltda.
Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis S/A
Karina Sonfilos Meira
Carlos Alves Meira
Andrina Sonfilos Meira
Voto nº:
1.761
PROCESSO CIVIL – Juizados Especiais Cíveis – LEGITIMIDADE AD
CAUSAM – Empresas de empreendimento imobiliário e de