DIversos
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÍTULO DO TRABALHO
RESUMO PCMSO
Andréa Fernandes Benvenutto
Marcia Hedler
PROFESSOR EDSON GALISA
Blumenau (SC)
2014
Resumo da NR 7 – PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
7.1 Do Objeto 7.1.1 Esta Norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, tendo como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.3 Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços elaborar a implementação do PCMSO.
7.2 Das Diretrizes 7.2.1 O PCMSO deve estar articulado com o disposto das demais NR.
7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
7.3 Das Responsabilidades
7.3.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para reordenar o PCMSO;
e) inexistindo