DIVERSOS
SERRA
2013
CONTRATO DE HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Direito, do Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, sob a orientação da professora Vania Cristina, da disciplina de Direito Civil, como recurso para obtenção de nota nos Trabalhos Acadêmicos.
SERRA
2013
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, FELIX BICHAMÁ KHOURY, brasileiro, casado, profissão advogado, inscrito na OAB/ES, sob nº 2424, com escritório à Rua vinte e quatro nº 171, nesta cidade de Vitória, Estado de ES e PILAR MAMISPODEROSA KHOURY, brasileira, divorciada, profissão médica só nas horas vagas, CIC nº 0000000, CRM nº 00000, residente e domiciliado à Rua dos bobos nº 00, na cidade de Vitória, Estado de ES, convencionam e contratam entre si o seguinte:
1º - O advogado FELIX BICHAMÁ obriga-se, face ao mandado judicial que lhe foi outorgado (procuração em anexo), a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos da outorgante na ação de prestação de contas promovida contra CÉSAR TRAIDOR KHOURY, seu ex-marido, cumprindo com zelo e atividade inerentes do seu encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.
2º - Em remuneração desses serviços, o advogado receberá da contratante os honorários líquidos e certos de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos da contratante na ação, que serão pagos imediatamente ao recebimento dos respectivos valores.
3º - A contratante assumirá o pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, bem como fornecerá os documentos e informações que o advogado ora contratado lhe solicitar. Para tanto, deverá adiantar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de despesas iniciais, os quais serão pagos na assinatura do presente contrato independentemente de comprovação de