diversos
PROFa.: FLORISMAR
AV1 3 EXERCICIOS COM CONSULTA VALENDO 2 PONTOS NOS DIAS 24/02/2010; 10/03/2010; 24/03/2010 + 1 EXERCICIO PROVA VALENDO 2,0
AV2 PROVA 8,0 DIA 14/06/2010
AV3 – PROVA DIA 30/06/2010
PROCURAR LIVROS PREPARATÓRIOS P/ PROVA DA OAB – PESSOAS E BENS
AULA DE DIREITO CIVIL I 03/02/2010
DIREITO CIVIL – Aula 01
1 – Conceito de Direito Civil –
2 – Conceito de Código – Conjunto de regras sistematizadas referentes a um mesmo assunto. O código civil é o diploma legal que agrupa e sistematiza as normas jurídicas esparsas do direito consuetudinário (costumes) e do direito escrito, editadas para regular direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.
3- Aspectos positivos e negativos da codificação –
4 – A codificação brasileira aspectos históricos
Direito Romano é a base da maioria dos Códigos civis dos países. Tem dois ramos: um específico para os romanos e outro para os estrangeiros.
Jus civile – Para os romanos
Jus gentiun – Para os estrangeiros
Direito Germânico – Questões da coletividade
Direito Canônico – Questões da moralidade, originado da igreja católica. São Tomaz de Aquino: justificativa para a pena de morte.
Idade Moderna - Racionalização – O homem senhor exclusivo da própria vida.
Código de Teixeira de Freitas, com cinco mil artigos serviu de base para o Código Civil Argentino, não serviu para o Brasil.
Clovis Beliváqua – Foi chamado, em 1899, pelo então Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, para escrever o projeto do Código Civil Brasileiro em substituição às Ordenações Filipinas. Clóvis redigiu o projeto, de próprio punho, em apenas seis meses, porém o Congresso Nacional precisou de mais de quinze anos para que fossem feitas as devidas análises e emendas. Sendo promulgado em 1916, passando a vigorar a partir de 1917 (apenas recentemente substituído pela lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
5 – O Código