diversos
CURSO: DIREITO. 9° SEMESTRE
ACADÊMICO:
PROFESSOR;
TRABABALHO DE DIREITO MUNICIPAL
TRIBUTOS MUNICIPAIS
ALAGOINHAS-BA
2013.1
1 IMPOSTO PREDIAE E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
1.1 Conceito: é um imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o qual incide sobre imóveis urbanos, tem característica fiscal, fonte muito importante na arrecadação municipal. Se sujeita aos princípios da noventena, menos a base de cálculo nela especificada, da legalidade e da anterioridade.
1.2 Fato Gerador:
Segundo o art. 32, CTN seu fato gerador é ter a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou acessão física em zona urbana do município, enquanto que na Constituição Federal basta ter a propriedade.
1.3 Base de Cálculo: art, 33, CTN é o valor venal do imóvel
1.4 Contribuinte: é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
1.5 Lançamento: é de ofício, segundo a Súmula 397, STF se compõe com a notificação com envio do carnê.
1.6 Progressividade Fiscal: a Emenda Constitucional 29/2000autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel.
1.7 Comentário acerca da Súmula 668 do STF: a Súmula trás a inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas antes da EC.29/2000. Para que ela seja cobrada deve seguir tais requisitos como só é legítima a partir da data da publicação da EC, ter objetivo fiscal, quando aumentar a alíquota ocorre mais arrecadação para o município e ter pena confiscatória.
1.8 Progressividade Extrafiscal: art. 182, parágrafo 4º, CF indica que tem objetivo extrafiscal e o parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001
2 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
2.1 Conceito: o imposto sobre transmissão de bens imóveis é de competência totalmente