Diversos
Identificamos os seguintes princípios da hermenêutica:
-Principio da supremacia da constituição
Concluímos que todos os atos jurídicos normativos e leis ordinárias devem estar compatíveis com a carta magna.
- Princípio da unidade da constituição
No caso de conflito aparente de normas e princípios (no caso concreto principio de igualdade e discriminante de idade) devemos preservar a harmonia e equilíbrio do sistema.
- Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público
Atos editados pelo Poder Público sejam considerados constitucionais, e devidamente cumpridos, até que sobrevenha decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade.
- Princípio da concordância prática ou da harmonização
Determina que na ocorrência de conflito, deve-se buscar uma interpretação que melhor os harmonize.
- Principio da razoabilidade e da proporcionalidade
Determina que as normas constitucionais sejam interpretadas da maneira razoável e proporcional, devendo o interprete buscar conceder a aplicação mais justa e equânime possível.
RE 594825 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: