DIVERSOS TEMAS
7ª CLÁUSULA - O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer das partes, obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento dos honorários devidos.
8ª CLÁUSULA - Ocorrendo rescisão por parte do CONTRATANTE, este se obriga a pagar ao CONTRATADO o percentual indicado na cláusula 3ª, proporcionalmente ao trabalho realizado.
9ª CLÁUSULA - Se a rescisão ocorrer por culpa do CONTRATADO, este receberá os honorários indicados na cláusula 3ª na proporção do que foi feito.
10ª CLÁUSULA – Será de responsabilidade do CONTRATANTE a entrega de documentos quando solicitado, informações e demais papéis, para a propositura de ações e instrução do processo, bem como indicação de testemunhas quando necessário.
11ª CLÁUSULA – Não haverá exclusividade do CONTRATADO na prestação de serviços, podendo este substabelecer com ou sem reservas de poderes, indicar Peritos
CLÁUSULA - A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas importará na rescisão do presente contrato, a critério da CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previstos na cláusula 3ª retro, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
7ª CLÁUSULA - O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer