Distrito Sanitário
1 - Distrito sanitário compreende uma área geográfica que comporta uma população com características epidemiológicas e sociais e suas necessidades, e os recursos de saúde para atendê-la. A área geográfica é definida para cada realidade e pode ser constituída por:
• vários bairros de um município;
• vários municípios de uma região.
A população, identificada concretamente nos seus locais de moradia e de trabalho é a base inicial de atuação dos serviços assistenciais. O atendimento médico, as práticas de saúde coletiva, a atuação sobre o ambiente, o controle de doenças endêmicas e epidêmicas, determinam que a organização dos serviços esteja voltada para uma área geográfica e populacional definida: a Região, o Município, o Bairro.As relações entre usuários do Sistema e suas Unidades, ou profissionais que nelas trabalham,necessitam ser extremamente próximas. O controle social só é eficaz quando a responsabilidade governamental está claramente identificada, concretizada numa unidade de saúde e nos seus profissionais, situados próximo ao seu local de moradia ou trabalho.
A interação entre profissionais e indivíduos, famílias ou comunidades, entre unidade de saúde e grupamento populacional a ela referida, entre grupos de risco e programas de controle de doenças de massa, deverá oportunizar um novo tipo de organização espacial e funcional dos serviços: o Distrito Sanitário.A organização deste novo tipo de serviço busca resgatar a relação população–local de moradia ou trabalho–organização social e política de base/serviços de saúde, tão enfática e profundamente destruída a partir da década de 1.960. A democratização da saúde coincide, em muito, com a exigência de descentralização político–administrativa do país. O Distrito Sanitário nada mais é que o resgate do