DISTRIBUI O DE LUCROS
Considerações Gerais
ROTEIRO
1. CONCEITO
2. LUCROS LEI 11.638/2007
3. ISENÇÃO
4. IMPEDIMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
5. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - LIMITES 5.1 Limite do Simples Nacional 5.2 Distribuição com base na escrituração contábil 5.3 Limite do Lucro Presumido/ Arbitrado
6. LUCRO REAL
7. CONTABILIZAÇÃO DE LUCRO
1. CONCEITO
Na definição contábil, Lucro é o Resultado positivo apurado pela pessoa jurídica ao final do resultado do Exercício mediante a determinação prevista legislação comercial.
Temos Lucro Fiscal e o Lucro Contábil.
Lucro Fiscal é o lucro que depois de apurado como resultado do exercício sofre ajustes para atender a legislação fiscal.
Lucro Contábil é o lucro que é apurado como resultado do exercício.
Por exercício compreende-se o período entre o dia 01 janeiro e o dia 31 de dezembro. 2. LUCROS LEI 11.638/2007
Pela modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado.
A alteração promovida pela na Lei 6.404/1976 não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. A conta de lucros acumulados, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).
Na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/07, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros