DISSERTA O RESOLU O DE CONFLITOS
A EVOLUÇÃO DAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE
INTERESSES
O acesso à justiça não é restrito somente ao judiciário.
Existem diversas formas de resolução de conflitos, tendo a mediação como principal delas. A resolução de conflitos adota métodos alternativos e práticos, permitindo assim a solução dos litígios com mínima interferência dos Estado.
As formas de resolução de conflitos são uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade, como também em muitos outros países, especialmente na Europa.
Nos primórdios da civilização, os litígios eram resolvidos através da autodefesa. Com a evolução das relações humanas, essa forma de resolução de conflitos se torna insatisfatória e ineficaz para a ideia que a sociedade foi formando a respeito de Justiça.
A mediação como principal forma resolução de conflitos tem sua história ligada ao movimento de acesso à justiça iniciado na década de 1970. Neste período se clamava por melhorias referentes à acessibilidade da justiça na visão do jurisdicionado.
Oportunidade em que se optou por incluir a mediação como fator importantíssimo no ordenamento jurídico, o que iniciou uma nova fase de orientação da autocomposição à satisfação do usuário por meio de técnicas apropriadas, um ambiente adequado para os debates e uma boa relação social entre mediador e partes para que sempre se favoreça o bom entendimento.
Por fim, verifica-se a importância do presente tema como meio de pacificação social, não só no Brasil como em diversos outros países, atuando na defesa contra o monopólio da jurisdição por parte do Estado.
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