Disposi o de Res duos Radioativos Impresso
Sumário:
Introdução
Definição.....................................................................................pág.3
Desenvolvimento
Classificação dos rejeitos radioativos........................................pág.4 Requisitos Básicos da Gerência de Rejeitos Radioativos
Rejeitos Gasosos..............................................................pág.4
Rejeitos Líquidos..............................................................pág.4
Rejeitos Sólidos................................................................pág.5 Imobilização...............................................................................pág.7
Disposição Final Dispersão na Biosfera.......................................................pág.7 Confinamento..................................................................pág.8
Bibliografia.................................................................................pág.8
Conclusão...................................................................................pág.9
Definição:
“Qualquer material resultante de atividades humanas que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção, especificados na Norma CNEN-NE-6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista”.
CNEN – NE – 6.02 (LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS)
Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos.
Art. 1º Esta norma tem por objetivo estabelecer os requisitos para o licenciamento de instalações radiativas, aplicando-se às atividades relacionadas com a localização, o projeto descritivo dos itens importantes à segurança, a construção, a operação, as modificações e a retirada de operação de instalações radiativas, bem como ao controle de aquisição e movimentação de