DIRETRIZ CONJUNTA 003 PM CBM
Aprova a Diretriz Conjunta nº 003/2011, dos
Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito das
Instituições
mencionadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz Conjunta nº 003/2011, que regulamenta os procedimentos relativos ao cadastro e ao registro, utilização e acautelamento de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e/ou restrito, pertencentes às Corporações Militares, bem como às condições para a aquisição, cadastro, registro, utilização e transferência de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e/ou restrito, bem como à concessão do porte de arma de fogo aos militares estaduais, padronizando as providências que devem ser adotadas a respeito no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Diretriz Conjunta nº 002, aprovada pelo Decreto nº 7.904, de 27 de Julho de
2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2011, 191° da
Independência e 124º da República.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO POR MILITARES ESTADUAIS
DIRETRIZ CONJUNTA Nº 003/2011.
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos relativos ao cadastro e ao registro, utilização e acautelamento de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e/ou restrito, pertencentes às Corporações Militares, bem como às condições para a aquisição, cadastro, registro, utilização e transferência de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e/ou restrito, bem como à concessão do porte de arma