direitos e deveres laborais cp1 dr2
Direitos e Deveres Laborais
Vou falar um pouco da cidadania e profissionalidade que abrange a proposta de trabalho sobre os direitos e deveres laborais. O 1º de maio, celebrado em Portugal após o 25 de abril de 1974, foi a maior manifestação alguma vez organizada no país. Só na cidade de Lisboa juntaram-se mais de meio milhão de manifestantes. Para muitos, foi a forma dos portugueses evidenciarem a sua adesão ao 25 de abril, que uma semana antes restituía a democracia ao país.
As entidades empregadoras têm alguns deveres para com os seus trabalhadores e usufruem, da mesma forma, de alguns direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo. O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho. Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário. Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Direitos do trabalhador:
Vou falar aqui um pouco de alguns direitos e deveres do trabalhador. Os direitos do trabalhador é o que é, justo, conforme à lei, poder moral o legal de fazer, de possuir ou de exigir alguma coisa.
Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional.
O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.
Descansar pelo menos um dia por semana.
Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar).
Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias.