DIREITOS HUMANOS E TERRORISMO
Com o passar dos anos, foi atribuída a cada sociedade uma habilidade especial, o chamado Determinismo Biológico. As sociedades determinam características de outras, sejam por sua nacionalidade, religião ou até mesmo por sexo, fato que é, muitas vezes, mero preconceito e etnocentrismo.
Atualmente, um dos grupos que mais sofrem preconceito é a sociedade islâmica, em que é atribuído a ela o conceito de terrorista e praticante da “guerra santa”. O Islã apresenta cinco pilares, entre eles a confissão de fé e a peregrinação a Meca. Um dos temas mais importantes é o Jihad – luta pela fé –, que é considerado, principalmente pelo Ocidente, como uma guerra que tem por objetivo tornar outros indivíduos praticantes do islamismo e homens-bombas, causando muitos atentados. Entretanto, o verdadeiro significado do Jihad é o esforço de cada pessoa consigo mesma, além do esforço em passar a cultura islâmica adiante.
Devido ao fato de diversos grupos extremistas radicais, como a Al Qaeda praticarem terrorismo em nome da fé, além da mídia ocidental, que prega o terrorismo como característica efetiva dessa sociedade, o nome de todo o povo islâmico é difamado.
Entretanto, deve-se levar em consideração, conforme a Constituição dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão garantida a cada indivíduo de cada sociedade. Contudo, de acordo com a Ética, o direito de um acabaria quando começasse o direito de outro. Exemplo: Assim como a mídia obtém por direito a liberdade de expressar-se de acordo com seus pensamentos e interesses, ela não pode interferir na liberdade da sociedade islâmica. A “liberdade” da mídia deve ter limites, não podendo por seu etnocentrismo atribuir uma preconceituosa definição de qualquer outra sociedade, pois, assim como dito anteriormente, cada sociedade apresenta uma cultura diferente.