direitos humanos: para todos?
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A fim de compreendermos a citação de Lynn Hunt façamos uma análise, conforme o capítulo “a força imaleável da humana” da obra A invenção dos direitos humanos1, para percebermos que a noção de direito antecede a Declaração Universal de Direitos Humanos. Tal concepção de direito resinificou-se ao longo da história e quase sempre favoreceu a manutenção de determinadas desigualdades, sejam elas religiosas, étnicas ou sociais. Nesse sentido, apresento nesta prova três momentos na história em que os Direitos existentes zelavam por determinados indivíduos. O primeiro momento refere-se ao século XVIII e o início do XIX, quando existiram duas formas de direito, o do homem e da sociedade hierárquica; o segundo refere-se ao período que corresponde o final do século XIX e a primeira metade do século XX, quando o fenômeno nacionalista abordou as diferenças culturais dentro dos moldes hierárquicos de uma ciência que identificava eugenias negativas; e por fim, o terceiro momento refere-se ao período posterior de 1948, quando a Declaração Universal dos direitos humanos foi aprovada.
I
Durante o século XVIII e no início do XIX duas concepções distintas de direito vigoravam: o do homem e a da sociedade hierárquica tradicional. Ambos invocaram a Nação, mas não fez nenhuma referência a determinação da mesma pela etnicidade.2 Na vigência de seu governo, Napoleão tentou criar um híbrido do direito do homem e da sociedade tradicional, mas foi rejeitado por ambos os lados.
As pretensões imperialistas de Napoleão acabaram por abafar os direitos existentes. Se por um lado Napoleão fomentou a liberdade religiosa, por outro pretendeu um retorno à escravidão. Além disso, segundo Hunt, a sociedade francesa não almejava tanto a verdadeira liberdade, à medida que todos sonhavam em alcançar o topo da sociedade. Após o século XVIII os direitos não desapareceram. Todavia, falava-se mais nos direitos que a constituição poderia garantir.
II
Durante o século XIX o nacionalismo