Direitos humanos atualmente
Do ponto de vista da lógica, todo Direito é humano, eis que o homem é que é sujeito de direito. Entretanto, a expressão “Direitos Humanos” com o decorrer do tempo passou a significar aquele conjunto de direitos inerentes à condição de ser humano tais como o direito à vida, a ser processado dentro da lei, a poder apresentar sua defesa quando acusado de crime, de poder exercer sua cidadania entre outros.
Historicamente, os direitos humanos se dividem em várias etapas: os da Primeira Geração, que buscavam garantir a criação do Estado liberal em oposição ao Estado Absolutista. Vale dizer que, nessa fase, os direitos humanos visavam garantir as aspirações do homem burguês. Assim, apareceram a liberdade de mercado, a livre iniciativa econômica entre outros.
Posteriormente, na chamada Segunda Geração, essa concepção mudou. Naquela fase, houve um avanço no sentido de garantir o homem como ser social, suas necessidades básicas e uma participação de fato, através da democracia, na esfera política, econômica e cultural. Esses são os denominados direitos coletivos. Nas palavras do professor J. Queiroz: “A diferença política fundamental entre a primeira fase e a segunda é que, naquela, tratava-se de limitar os poderes do Estado absolutista e promover os direitos e garantias individuais. Nesta, sem preterir esses direitos, trata-se de chamar o Estado a cumprir seu papel fundamental de promover os direitos sociais.” Mais a frente continua: “Esses direitos fundamentais de natureza social aparecem em muitos artigos da Declaração de 1.948 e em declarações posteriores: direito ao trabalho, à organização sindical, à