Antigo Conselho Estadual de educação
Resolução do C.E.E. 38/98
A Resolução do C.E.E. 38/98 tem como finalidade fixar as normas para a educação infantil no sistema de ensino do Amapá.
Define também que a educação é a primeira etapa da educação básica e é direito da criança de até seis anos de idade, sendo dever do estado ou do município ofertá-las, por meio de Creches, para crianças de zero a três anos, e por meio do pré-escolar, para crianças de três a seis anos.
A educação infantil, segundo a resolução, tem como finalidade promover o bem estar integral da criança, já que a criança é uma pessoa em processo de desenvolvimento, e deve ser desenvolvida a capacidade das crianças nos aspectos: motor, físico, intelectual, criativo, afetivo, moral e social, adequando esta promoção as necessidades de cada criança.
A proposta pedagógica de uma instituição de educação infantil deverá fundamentar-se nos conhecimentos acumulados sobre como a criança se desenvolve e aprende, respeitando suas concepções e o pluralismo.
A avaliação da educação infantil servirá para acompanhamento e registro da criança não sendo pré-requisito para acesso ao ensino fundamental.
É definida também a relação professor/criança numa sala de aula, levando em consideração as especificidades da proposta pedagógica e das condições materiais da escola, sendo recomendado:
· De 0 (Zero) a 1 ano – 6 a 8 crianças/1professor
· De 1 a 3 anos – 8 a 10 crianças/1professor
· De 3 a 5 anos – 12 a 15 crianças/1professor
· De 5 a 6 anos – 20 a 25 crianças/1professor
Define-se também que para a educação infantil deverá haver um professor habilitado em educação infantil, em curso de graduação plena ou pós-graduação.
Resolução do C.E.E. 40/98
Esta resolução estabelece que o calendário da educação infantil deverá ter um ano letivo de no mínimo 180 dias e 720h anuais de atividades escolares.