DIREITO PENAL III 10
Título
SEMANA 10
Descrição
CASO CONCRETO
Luana, Vanessa e Isabela, jovens de 22 e 23 anos, após terem sido demitidas da empresa de propaganda na qual trabalhavam resolveram alugar um imóvel e dividir as despesas do mesmo. Passados alguns meses sem que conseguissem novo emprego, decidiram trabalhar por um tempo como garotas de programa para seu sustento. A fim de evitar chamar a atenção de amigos e familiares resolveram utilizar a sua própria residência como local dos encontros. Para tanto, acordaram que Luana ficaria responsável pela administração do local, recebendo parte do dinheiro obtido por suas colegas com o serviço sexual, utilizando-o no pagamento do aluguel, anúncios, empregada e outras despesas necessárias à mantença do local. No mais, as próprias colegas agendavam e negociavam os programas que realizavam. Passados alguns meses do início das atividades, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de estranhos no edifício, o síndico, desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local. Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana, Vanessa e Isabela. Dos fatos, as jovens restaram denunciadas pela prática da conduta descrita no art.229, do Código Penal, sendo cumulada à conduta de Luana a figura típica do art.230, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a moderna teoria do delito, quais as possíveis teses defensivas a serem apresentadas por Luana, Vanessa e Isabela? Responda de forma objetiva e fundamentada.
Resposta: 1° Prostituição não é crime.
2° Exploração sexual depende de que outra pessoa explore seu corpo para sexo e não o uso do próprio corpo,
3° Casa de prostituição depende que haja um dono ou gerente recebendo gratificação para que ocorra o crime,