DIREITO PENAL GERAL III
PROFº LUCIANO
02/03/15
Ementa
História da Coerção Penal
Sistemas Punitivos
Teorias da Pena
Regimes e estabelecimentos Penais
Penas Privativas de Liberdade
Penas Restritivas de Direito
Penas de multa
Sistema de Aplicação da Pena
Efeitos da Sentença Penal Condenatória
Medidas de Segurança
Reabilitação
Reincidência
Prescrição
PRINCIPIOS DA PENA
PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL OU DA EXTRITALEGALIDADE:
(ART. 5º, INSISO XXXIX)
Toda pena imposta deve ter previsão legal.
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE: (ART. 5º, INSISO XXXIX)
A pena deve existir antes do delito praticado.
PRINCIPIO DA PERSONALIDADE OU RESPONSABILIDADE
PESSOAL: (ART. 5º, XLV)
Nenhuma sanção imposta passará do acusado.
PRINCIPIO DA INDERROGABILIDADE OU INEVITABILIDADE:
A pena, se presente os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada, e integralmente cumprida. Exceção: pode haver a mitigação (perdão).
PRINCIPIO DA HUMANDADE OU DA HUMANIZAÇÃO DAS
PENAS. (ART. 5º, INSISO XLIX e XLVII)
Deve ser respeitada a integridade do preso.
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. (ART. 5º, INSISO XLVI)
(O PRINCIPIO MAIS USADO ATUALMENTE)
A resposta penal deve ser justa e suficiente para cumprir o papel de reprovação do ilícito, bem como prevenir novas infrações penais. Tanto na cominação como na aplicação da pena deve existir correspondência entre o ilícito cometido e o grau da sanção penal imposta, levando-se ainda em conta o aspecto subjetivo do condenado.
PRINCIPIO DA INDIVUALIZAÇÃO DA PENA. (ART. 5º XLVI)
Repousa no ideal de justiça segundo o qual se deve distribuir, a cada individuo, o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento, o que significa aplicar a pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime.
16/03/2015
TEORIAS E FINALIDADES
TEORIA ABSOLUTA E FINALIDADE RETRIBUTIVA:
De acordo com esta teoria, a pena desponta como a