Direito humanoa alimentação adequda
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IntroduçãoDada à importância do direito a alimentação, como um requisito básico para a sobrevivência de nós seres humanos, a fome é um mal a que se da o papel do direito humano a estar livre da fome só pode ser compreendido como integrante do direito humano à alimentação adequada, uma vez que com esse é que se alcança a plena dignidade do ser humano. Assim, combater a fome em respeito a um direito humano fundamental.
O direito a alimentação adequada
É um direito fundamental de qualquer ser humano, alimentar-se adequadamente, que é consagrado na Constituição Federal, é dever do poder publico adotar políticas e ações a fim de promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Essas ações e políticas publicas deveram levar em conta as dimensões ambientais, culturais, regionais econômicas e sociais. E dever do Estado respeitar, promover, proteger, monitorar, informar, avaliar e fiscalizar a realização do direito humano à alimentação adequada, e garantir os mecanismos para a sua exigibilidade. Segundo a emenda constitucional 64/2010 que foi publicada no dia 04 de fevereiro de 2010, modificou o art. 6° da Constituição de 1988 para incluir o direito a alimentação no rol dos direitos sociais:
“art.6° são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o laser, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, assistência aos desamparados na forma desta Constituição.” O direito à alimentação, não se pode considerar como um “novo direito”. Antes da EC n°64/2010, o direito à alimentação já estava inserido no ordenamento jurídico com hierarquia supra legal, que esta contemplado no art.10, item 2, do Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais (decreto n°591/1992) e no art.12 do Protocolo de São Salvador (decreto n°3321/1999). O direito à alimentação, na realidade no âmbito constitucional tem caráter educativo e conscientizador. Existem alguns programas que o governo