Direito Do Trabalho 2 Fase Aula 3 VIII Exame Temas B Sicos Direito Trabalho A O Trabalhista
Aula 3 – 2ª fase
Maria Inês Gerardo
TEMAS DE
DIREITO DO
TRABALHO
BÁSICOS PARA
PETIÇÃO
INICIAL
SALÁRIO
E
REMUNERAÇÃO
(ART. 457, CLT)
1
GORJETA: Pagamento efetuado por terceiros
R
E
U
M
N
E
R
A
Ç
Ã
O
Salário
SALÁRIO:
Pagamento efetuado pelo empregador Sobressalário
GORJETA
Dinheiro ($) ou Dinheiro ($) e em utilidade (in natura)
Fixo
Variável
Misto
• Gratificações
• Prêmios
• Adicionais
• Diária de viagem
• Ajuda de custo
• Participação nos lucros Gorjeta NÃO serve de base de cálculo:
1) Horas extras
2) Adicional noturno
3) Aviso prévio
4) R.S.R.
Súmula nº 354, do C. TST
INTEGRA A REMUNERAÇÃO,
TANTO A OFERECIDA PELO
CLIENTE COMO A COBRADA
NA NOTA DE SERVIÇOS
Salário - base ou Salário básico
(art.458, CLT)
Dinheiro (pecúnia)
Dinheiro e Utilidades (in natura)
UTILIDADE
30%
É o pagamento ou concessão da prestação em sua própria natureza. 70%
Art. 82, parágrafo único, CLT
2
A UTILIDADE TERÁ NATUREZA
SALARIAL QUANDO:
For concedida de forma habitual
Gratuita p/o empregado
PELOS serviços prestados e não PARA prestação dos serviços
A lei não excluir a natureza salarial Salário in natura (utilidade)
Arts. 458 e 82, CLT
UTILIDADE
PELOS serviços prestados
Contraprestação
Comodidade
Conforto
UTILIDADE
PARA a prestação dos serviços
Necessidade para o trabalho
Ferramenta de trabalho
“A habitação, a energia elétrica, e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis PARA a realização do trabalho, NÃO
TEM NATUREZA
SALARIAL, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado para atividades particulares”. Súmula 367, I do TST
3
A UTILIDADE não terá natureza salarial, quando a lei excluir expressamente (art. 458, § 2º, CLT)
• Bebidas alcoólicas e
drogas nocivas (CIGARRO – S. 367, II,
TST)
•Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação dos serviços,
• Educação (matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático) •