DIREITO DE ARREPENDIMENTO CONSUMIDOR
CENTRO EDUCACIONAL DE ESTUDOS
SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJUR
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
JAILSON FRANCISCO VITORINO
MACEIÓ/AL
2014
JAILSON FRANCISCO VITORINO
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Artigo Científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Jurídicas, do Curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, sob orientação do Professor Rodrygo.
Maceió/AL
2014
Jailson Francisco Vitorino
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Artigo Científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Jurídicas, do Curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, sob orientação do Professor
Maceió/AL, ______ de ______________ de 2014.
Aprovação: _______________________________
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Prof.
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Examinador
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Prof. Examinador
RESUMO
Neste estudo, buscou-se ampliar a discussão sobre o direito de arrependimento do consumidor em compras realizadas presencialmente em estabelecimentos comerciais e trazer e a aplicabilidade da norma estabelecida no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor - CDC onde só estabelece o direito de arrependimento realizado pelo consumidor na prática a distancia, ou seja, online. Fazendo uma analogia, se para os casos onde o consumidor recebe o produto e depois desiste, sem ao mesmo justificar o motivo. Sendo assim, imagina-se para os casos que o consumidor compra um produto e logo depois desiste, sem ao mesmo ter recebido o produto, nem tampouco usufruído do mesmo, este não terá direito a devolução dos valores pagos? Atualmente