Direito Admnstrativo
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UCSAL – UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADORCURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
THIAGO OTÁVIO CONCEIÇÃO CROPALATO
T.E.D.
Salvador – BA
2014
THIAGO OTÁVIO CONCEIÇÃO CROPALATO
T.E.D.
TED apresentado por Thiago Otávio
Conceição Cropalato ao professor de
Direito da Universidade Católica do
Salvador como requisito parcial para avaliação na disciplina Direito administrativo I.
Salvador – BA
2014
A HERANÇA DA ERA DAS REVOLUÇÕES À POSTERIDADE
Toda revolução, como o próprio nome propõe, sempre traz algo de novo. Este fato não está somente relacionado ao sentido literal da palavra, mas também às atitudes e ideais que impulsionam um movimento revolucionário, aos fatores que levam o homem, em geral, a desejar mudanças, sejam elas parciais ou profundas. A era das Revoluções não abre exceção a esta lógica. Entre a metade do século XVII e o começo do século XIX, a sociedade viveu em desequilíbrio com as desigualdades sociais e a hierarquia rígida dos Estados absolutistas que acarretou sérias crises, como na França em 1788, quando se deus do esvaziamento do tesouro real. A partir de então, o berço da Revolução
Francesa que insurgiu com força, baseada nos ideais e filosofias iluministas, inicia um processo de formatação de leis, onde o próprio monarca submetia-se a elas, propondo a igualdade jurídica e o ideal de nação.
Entre as transformações que ocorreram neste período, podemos destacar algumas das principais que herdamos do Iluminismo e das Revoluções burguesas a separação dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário); os governos representativos eleitos pelo voto; a ideia de instituição do Parlamento, que limita o poder do governante; o modelo de governo constitucional; a ideia de liberdade de expressão, política, econômica, religiosa; o ideal de nação, bem como os hinos e as bandeiras nacionais; a Declaração dos Direitos
Humanos (Direitos Universais).
Sem dúvida, a inauguração do mundo contemporâneo foi