Direito administrativo
Eduardo Sousa Araujo Orientador: Prof. Rodolfo Pamplona Filho
RESUMO
Breve abordagem do direito discricionário do Estado e uma alusão aos princípios constitucionais do direito público que foram afetados em caso concreto, partindo-se do acórdão referente ao recurso especial no 36.611 dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo uma breve abordagem de um relevante tema do Direito Administrativo: a limitação do poder discricionário do Estado.
Objetiva-se aferir quais princípios constitucionais do direito público foram afetados em determinado caso concreto: um ato administrativo discricionário de desapropriação.
2. O ACÓRDÃO
O presente artigo toma como base o acórdão relativo a recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, que possui a seguinte ementa, in verbis:
“É lícito ao Poder Judiciário declarar nulo decreto expropriatório onde se verifica desvio de poder.
É nulo decreto declaratório de utilidade ou necessidade pública, onde não se especifica a finalidade de desapropriação.
SUPREIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial no 36.611
Requerentes: Hamilton José Azevedo e Cônjuge Recorrido: Município de São Francisco do Sul Relator: Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS”
O recurso se refere à ação expropriatória por utilidade pública movida pelo Município de São Francisco do Sul, SC e à ação ordinária de nulidade de decreto de expropriação ajuizada pelos proprietários, sendo os dois processos reunidos por continência.
Em primeiro grau, a ação de desapropriação foi declarada procedente e improcedente a demanda anulatória. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou a sentença, a cuja decisão os sucumbentes manifestaram recurso especial ao