Direito Administrativo
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DOS MARICULTORES DO CAPRI.
De um lado o COMODANTE, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 83.102.269/0001-06, com sede administrativa na Praça Dr. Getúlio Vargas, n.º 01, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, R.G. n.°599.176 e CPF n.° 538.776.679-53 e pela sua SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA, que, por sua vez, é representada por seu SECRETÁRIO, senhor FÁBIO ALEXANDRE TRAVASSOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, R.G. n.° 3000563-9, SSP/SC e CPF n.° 779.607.189-20, de outro lado a COMODATÁRIA, ASSOCIAÇÃO DOS MARICULTORES DO CAPRI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.° 07.049.253/0001-07, estabelecida a Rua Mario Benjamin Robaina, n.° 320, bairro Paulas, nesta cidade, neste ato representada por seu PRESIDENTE, senhor JOEL GONÇALVES SOUZA, brasileiro, portador da carteira de identidade n.° 2/R 599.129 SSP/SC, CPF n.° 248.125.289-68, resolvem firmar o presente CONTRATO DE COMODATO, de acordo com o inciso VII do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e com as disposições dos artigos 579 e seguintes do Código Civil/02 (Lei Federal n.° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002), conforme cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por finalidade o empréstimo gratuito do seguinte bem móvel dominical de propriedade do Município: Máquina Debulhadora de Mariscos, ano 2012, registrada sob o código de patrimônio n.° 23.007 na Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.
Parágrafo único: O empréstimo tratado no caput deste artigo se perfectibilizará com a tradição do bem.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
CLÁSULA SEGUNDA
O COMODANTE se compromete a entregar a Máquina Debulhadora de Mariscos na assinatura do presente