direito administrativo
PROCESSO DO CONHECIMENTO II
Ver lei 9.099
Usa-se a Justiça Federal quando se tem a União como parte na lide.
Usa-se a Justiça Estadual em todos os outros que não tenha a União como parte na lide.
Carreira na Justiça Estadual com Juiz: Substituto por 2 anos, Entrância Inicial, Entrância Final, Entrância Especial, Juiz de Direito, Desembargador no Tribunal de Justiça.
Carreira no Ministério Publico Estadual como Promotor de Justiça: Substituto por 2 anos, Entrância Inicial, Entrância Final, Entrância Especial, Promotor de Justiça, Procurador de Justiça.
Carreira de Juiz Federal: Substituto por 2 anos, Titular, Juiz Federal, Desembargador Federal do Ministério Publico Federal.
Carreira do Promotor de Justiça Federal: Substituto por 2 anos, Titular, Procurador da República, Promotor da Justiça Federal.
Divisões do TRF, suas 5 regiões:
1º Região: MG,GO, DF, Norte, MT, TO, BA, DF como sede.
2º Região: ES, RJ como sede.
3º Região: MS, SP como sede.
4º Região: PR, SC, RS, Porto Alegre com sede
5º Região: Nordeste (- BA), Recife como sede. OBS: Quando a ação que foi iniciada na Justiça Federal for recorrida, vai para uma destas regiões, dependendo da onde o processo é originário.
Advocacia Publica: Municipal: Procurador do Município
Estadual: Procurador do Estado
União: Advogados da União (Procurador Federal).
Formalizações Processuais: 13/08/2014
Atos do juiz consistirao em 3 tipos de Sentença: ART.162 PARAGR.1°,2° e 3°. Veredicto ou sentença que o magistrado ou tribunal profere sobre espécie submetido ao seu julgamento. O mesmo profere três tipos de atos, que são:
Decisão interlocutória: É aquela em que o juiz resolve questão na causa, antes de proferir a sentença definitiva.
Decisão Judicial: Despacho, Resolução, Sentença.
Despacho: Anotação lançada por uma autoridade, pedindo, requerendo, deferindo ou indeferindo alguma coisa.
Sentença: Ditame, expressão, frase ou mesmo palavra que resume ou caracteriza um pensamento