Direito administrativo
ESCULÁPIO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº e CPF nº, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos (título de eleitor e Certidão da Justiça Eleitoral em anexo), residente e domiciliado na Capital do Estado WYK, na Rua, nº, bairro, CEP, por seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, propor AÇÃO POPULAR c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fundamento nos arts. 5º, LXXIII, 37, caput, e inciso XXI, da CRFB, art. 1º, da Lei 4717/65, art. 23, alínea “c” e 24 e incisos, da Lei 8666/93 e 273, do CPC, em face do GOVERNO DO ESTADO DE WYK, na pessoa do Governador do Estado, com endereço no Palácio do Governo, MASTODONTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com sede na (endereço completo com CEP), na pessoa de seu representante legal (qualificação completa), MAMUTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com sede na (endereço completo com CEP), na pessoa de seu representante legal (qualificação completa) e DENTE DE SABRE S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com sede na (endereço completo com CEP), na pessoa de seu representante legal (qualificação completa), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
. DOS FATOS. 1. A Administração do Estado WYK está providenciando um plano de obras de alto custo e pretendendo que sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes de seu partido político. 2. Refira-se que os valores envolvidos, correspondentes às obras, foram incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo, e totalizaram a importância de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). 3. Para a realização das obras, a Administração-ré aduz a necessidade de urgência, diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório. 4. Dessa forma, designou as três empresas corrés para