direito administrativo
Caro aluno. Utilize o livro de doutrina para aprofundamento do tema. O material
NÃO é apostila. Segue apenas uma listagem para orientação. Bom estudo.
PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
São princípios integrantes de outros ramos do direito, dos quais o Direito
Administrativo se serve para formulação e aplicação de certas regras (Artigo 37 CF)
1- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A legalidade significa que a Administração Pública está, em toda a sua atividade funcional, sujeita aos mandamentos da lei às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e se expor a responsabilidade disciplinar, civil e penal, conforme o caso.
Na administração Pública não há liberdade e nem vontade pessoal. A lei para o particular significa “pode fazer assim”, já para a Administração Pública, significa “deve fazer assim”.
O administrador está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Caso não o faça, pratica ato inválido, que acarretará em responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
2 – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Impessoalidade é no sentido que a Administração Pública deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica.
Também é chamado por alguns doutrinadores de princípio da finalidade ou da desigualdade jurídica ou supremacia do interesse público.
Caso este princípio não seja respeitado quando no exercício da função administrativa, acarretará na invalidação do ato.
3 – PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Deve se distinguir o bem e o mal; o honesto e o desonesto. Ao atuar, o
Administrador Público, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para a realização de promoção pessoal (TJSP).
CORRELATO: PROBIDADE ADMINISTRATIVA: o exercício da atividade administrativa deve ser com honestidade, boa fé, moralidade.
A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é a designação