DIREITO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM
1. Os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, são os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade. Cite e comente exemplos que demonstrem ofensa a esses princípios.
R: Nos dias atuais ainda vemos muitos casos que demonstrem ofensas aos princípios constitucionais, mesmo com fiscalizações isso vem persistindo no nosso meio, difícil é a semana que a mídia não divulgue situações desse tipo, que ferem tais princípios.
LEGALIDADE: Segundo este princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No espaço das relações entre particulares, o princípio aplicave1 é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei, ou seja, tem que cumprir as leis. Constitui uma das principais garantias aos direitos individuais, pois ao mesmo tempo em que define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em beneficio da coletividade.
• Exemplos de ofensa ao princípio da legalidade: alienação de bem patrimonial sem a devida autorização legislativa; inobservância dos ditames constitucionais na condução da coisa pública; Concessão de vantagens a servidores sem previsão em lei especifica. Contratar servidores públicos sem efetuar o Concurso Público, salvo em Cargos em Comissão.
IMPESSOALIDADE: Significa que a conduta do administrador público não seja voltada para seus próprios interesses ou de qualquer natureza e que deve se orientar por critérios objetivos, onde todos são iguais perante a lei, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais, não sendo permitido assim