Direito Administrativo

9800 palavras 40 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO
Historicamente sabe-se que as constituições nasceram em contraposição ao absolutismo de certos governos, ou seja, o homem tomou a consciência de que, sendo livre, deveria se opor aos regimes individualistas e proporcionar um sistema que pudesse proporcionar uma vida mais digna.
Assim nasceram as constituições, organizando o Estado, garantindo a sua finalidade e pondo fim ao arbítrio e à força. Porém, ao longo da história, as constituições foram evoluindo, organizando e impondo cada vez mais limites à estrutura estatal, e foi justamente nos princípios constitucionais, que se assentaram as normas balizadoras do organismo político.
Autores conceituam o Direito Administrativo adotando critérios diversos (critérios: do serviço público, do Poder Executivo, das relações jurídicas, teleológico, negativo ou residual, das atividades jurídicas e sociais do Estado e da Administração Pública).
Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa”.
Normas hoje consideradas como pertencentes a esse ramo sempre existiram, inclusive ao tempo em que a figura do Estado ainda não se havia constituído com a fisionomia atual.
O Direito Administrativo, contudo, nasceu apenas com a instituição do Estado de Direito, ou seja, quando o Poder criador do direito passou também a respeitá-lo.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. Assim, de um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração. Percebemos, desse modo que esta se encontra num patamar superior ao particular, de forma diferente da vista no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.

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