Direito Administrativo
PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
São orientações essenciais e paradigmas de efetivação da função administrativa do Estado, os quais direcionam a elaboração normativa pertinente ao direito administrativo.
Princípios -Princípio da Legalidade - Princípio da Impessoalidade - Princípio da Publicidade -Princípio da Eficiência – Princípio da Supremacia do Interesse Público – Princípio da Auto tutela- Princípio da Indisponibilidade – Princípio da Razoabilidade – Princípio da Proporcionalidade – Princípio da Motivação – Todos os atos administrativos devem ser motivados, isto é, devem indicar os fundamentos de sua formação, a fim de permitir o seu controle de validade.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estrutura física e pessoal de manifestação do Estado na execução de seus fins. É formada por agentes, entidades e órgãos estatais, capacitados dentro de uma sistemática legal, para atender às expectativas do conjunto social e coletivo administrado.
Entidades Estatais – Entidades Autárquicas – Entidades Fundacionais – Entidades Paraestatais – Entidades Privadas – Pessoa jurídica de direito privado, ligada ou não às entidades estatais, e que tem por finalidade o exercício de atividade econômica de interesse coletivo.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Poder Discricionário – É o poder que tem o agente público, quando no exercício de uma conduta administrativa, de, após avaliar sua conveniência e oportunidade, optar pela que melhor atenda ao interesse público. Poder discricionário é a valoração pessoal e legal aplicada pelo agente publico às várias possibilidades de sua conduta, buscando escolher a que melhor atenda ao fim almejado.
Poder Regulamentar – Poder que tem a administração pública de regulamentar e disciplinar a aplicação de leis editadas que sejam de seu interesse.