direito administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO: ATO DISCRICIONÁRIO
CASTANHAL-PA
2013
FACULDADE DE CASTANHAL-FCAT
DIREITO ADMINISTRATIVO: ATO DISCRICIONÁRIO
CASTANHAL-PA
2013
TJ-ES - Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio : AGT 24070124078 ES 024070124078.
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA REM. EX OFFICIO. AÇAO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SOLDADO MILITAR VISANDO REFORMAR ATOADMINISTRATIVO QUE NEGOULHEPROMOÇAO POR ATO DE BRAVURA. DECISAO COMBATIDA NEGOU PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A SENTENÇA, DETERMINANDO QUE O AGRAVANTE PROCEDA A PROMOÇAO DO AGRAVADO, POR ATO DE BRAVURA À GRADUAÇAO IMEDIATAMENTE SUPERIOR A QUE ESTIVER NA DATA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DE 25/04/2007. HIPÓTESE QUE TRANSCENDE À MERA AFERIÇAO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PERTINÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ementa acima tem como objeto, o pedido de reforma do ato administrativo que negou promoção por ato de bravura a um soldado militar. O ato discricionário confere à Comissão Especial de Promoção de Policia Militar, uma margem de escolha, ou seja, o mérito administrativo, dentro dos limites estipulados em lei. Ao judiciário compete o controle dos atos discricionários no que tange aos aspectos de legalidade, razão pela qual à discricionariedade deferida à comissão, não implica imunidade absoluta ao controle judicial. Uma vez que o judiciário não está julgando o mérito do ato administrativo, mas sim os limites desse mérito. O juiz reconheceu que a conduta praticada pelo agravado caracteriza-se como ato heróico, fazendo jus a promoção por ato de bravura. A decisão tomada baseou-se em jurisprudências e precedentes do STJ.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA