direito administrativo
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
ATOS ADMINISTRATIVOS
I - Atos da Administração x Atos administrativos
a) Atos privados da Administração – doação, permuta...
b) Atos materiais - fatos administrativos
c) Atos Políticos – função política
d) Atos administrativos – CONCEITO
II – Elementos – art. 2º da Lei 4717/65
a) Sujeito competente – agente público.
Competência – vinculado, decorre de lei. Irrenunciável, imprescritível. Avocação e Delegação.
b) Forma – processo administrativo prévio
– vinculado.
c) Finalidade: 1) genérica (pública) 2)
Específica do ato – está na lei. Ex: não pode remover servidor para puni-lo – vinculado. d) Motivo – razões que justificam a edição do ato. Congruência entre o motivo e o resultado (objeto e finalidade) – Motivo x Motivação.Teoria dos Motivos
Determinantes
e) Objeto – disposição do ato. Obs: conteúdo – disposição jurídica e objeto é aquilo sobre o que o ato dispõe.
III – Atributos do ato administrativo
1. Presunção de legitimidade e veracidade
2. Imperatividade – impor unilateralmente uma obrigação
3. Exigibilidade – exige a obrigação imposta – meios indiretos
4. Auto-executoriedade – meios diretos de coerção – lei ou urgência
5. Tipicidade – fixado por lei
Desaparecimento da pessoa ou coisa.
Renúncia – abdicação pelo beneficiado
Retirada – revogação, anulação, cassação, caducidade ou contraposição
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Classificação:
1-Quanto à pessoa que exerce: Executivo
(Administração), Legislativo ou Judiciário;
2 – Quanto à natureza: legalidade ou de mérito
3 – Quanto ao âmbito da Administração: por hierarquia ou por vinculação;
4 – Quanto à oportunidade: prévio, concomitante ou posterior;
5 – Quanto à iniciativa: de ofício ou provocado.
Sistemas de controle
Controle administrativo
Controle interno: art. 74 da CF/88 - Poder
Hierárquico
Supervisão Ministerial
Direito de Petição – art. 5 XXXIV
Recurso Administrativo –