direito administrativo
2 - O Direito Administrativo destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e indissociáveis, que são: Resposta: povo, território e governo soberano; Justificativa: Povo é o componente humano do Estado;Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.
Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive, pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.
3 - Costuma-se indicar o sítio histórico do advento do direito administrativo, como ramo autônomo, entre: Resposta: O fim do século XVIII e o início do século XIX Justificativa: o Direito Administrativo é um ramo recente, iniciou no fim do século XVIII e desenvolveu -se somente a partir do século XIX, o Direito Administrativo não foi codificado:na França, país de Rivero, (importante administrativista francês), (França, 1910 -2001), assim como no Brasil, o referido Direito não está unificado em um código próprio, e sim disciplinado em leis esparsas.
4 - O princípio constitucional que impõe à Administração Pública direta e indireta a busca pela qualidade e aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, preservando