DIREIOS DO CONSUMIDOR NO COMERCIO ELETRONICO

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DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

PODEMOS OBSERVAR RECENTEMENTE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS O AUMENTO DO VOLUME DE NEGÓCIOS NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E, EM CONTRAPARTIDA OCORRE CERTA DESCONFIANÇA POR PARTE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO SEGMENTO.
AO ANALISARMOS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO FÍSICO, PODEMOS CONSIDERAR UM FATOR IMPORTANTE A SER ESTABELECIDO: A CREDIBILIDADE.
NAS RELAÇÕES COMERCIAIS O QUE PREDOMINA É A QUALIDADE COM CONFIANÇA, O CONSUMIDOR BUSCA UM PRODUTO COM QUALIDADE, QUE ELE POSSA ADQUIRIR DE FORMA SEGURA E, QUE LHE GARANTA DURABILIDADE. ALÉM DO MAIS ELE PRECISA CONFIAR NO SEU FORNECEDOR E NO MEIO PELO QUAL SERA EFETUADA A VENDA.
AS VANTAGENS DE COMPRA UTILIZANDO O CARTÃO DE CRÉDITO REPRESENTAM UMA AMEAÇA AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO, VISTO QUE O MESMO TEME A CLONAGEM DO CARTÃO E A SUA UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DE QUALQUER FORMA ESTE CLIENTE ESTÁ BUSCANDO A CREDIBILIDADE DO COMÉRCIO A FIM DE OBTER PRATICIDADE EM SUAS COMPRAS E MANTENDO AS FACILIDADES DE PAGAMENTO.
O CONSUMIDOR ELETRÔNICO POSSUI MAIOR VULNERABILIDADE NA QUESTÃO FINANCEIRA E NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PORÉM FICA MENOS EXPOSTO AO FAZER A ESCOLHA DO PRODUTO DISPONDO DE TEMPO E LIBERDADE PARA TANTO, SEM SOFRER A PRESSÃO DO VENDEDOR.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DETERMINA QUE O CONSUMIDOR PÓDE DESISTIR DO CONTRATO EM ATÉ SETE DIAS POR NÃO CONTER AS MESMAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO COMO NO COMÉRCIO FÍSICO.
SE FOREM OFERECIDAS AS MESMAS INFORMAÇÕES NO COMÉRCIO VIRTUAL, O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO SE AO REALIZAR O CONTRATO FÍSICO PERCEBER QUE O PRODUTO NÃO CORRESPONDE AO DESEJADO.
A BASE PARA O SUCESSO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO É A CREDIBILIDADE DEVENDO O FORNECEDOR PRIORIZAR A SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E A RIQUEZA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO OU SERVIÇO.

ETEC – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA

DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Camila Marques
Jozelice Jesus
Vilma Dos

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