Diferenças entre direito previdenciario e o direito sucessorio com relação à pessoa separadajudicialmente e de fato

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UNIVAG
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE – MT
GPA DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS

DIREITO PREVIDENCIARIO COM RELAÇÃO À PESSOA SEPARADAJUDICIALMENTE E DE FATO

Com o fim do casamento, a garantia ampla e genérica de colaboração é substituída pelo dever prestar alimentos, em caso de necessidade. Quando esta não estiver presente, não haverá dever de custeio das despesas do antigo cônjuge. Destaca-se que, apesar do casamento válido apenas se dissolver com a morte ou com o divórcio, tanto este quanto a separação judicial são causas de extinção da sociedade conjugal, colocando fim ao dever pleno de mútua colaboração e substituindo-o pela prestação de alimentos.
No que tange a qualidade de dependente, o postulante tem que se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 16 da lei 8.213⁄91, caracterizando, de forma presumida ou comprovada, a sua dependência em relação ao segurado falecido: 1ª classe: o cônjuge, o (a) companheiro (a) e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou nválido; • 2ª classe: os pais; ou • 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Contudo, a uma categoria que não consta expressamente no rol do artigo 16, mais é elevada a condição de dependente por força do artigo 76 da lei 8.213⁄91: cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.
A necessidade econômica é o elemento central da discussão sobre a pensão por morte ao ex-cônjuge.
Ainda que tenha dispensado a pensão alimentícia, o cônjuge separado judicialmente, no processo de separação, tem direito à percepção de pensão previdenciária em decorrência do óbito do ex-marido, desde que comprovada a ulterior necessidade econômica, pois o direito a alimentos é irrenunciável. A viúva que contrai novo casamento ou vive em concubinato não perde o direito à pensão que recebe pelo falecimento de seu ex-marido, exceto se da nova união derivar alteração econômica para melhor e

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