DIFERENCIE DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL E EVIDENCIE SE DIREITO UMA CIENCIA
GRUPO:
GILDASIO FERREIRA SANTOS
EMANUELE DO NASCIMENTO
RAFAEL LIMA BEIJO
ODENIR ALVES
FAGNER SOUZA TEIXEIRA
HANNA KEYTY
MARTA LINA DE FREITAS
NATALIA SANTANA PINA
CLAUDIANE GOMES FAGUNDES
ASAEL ALVES
Para melhor compreendermos a diferença entre direito natural e direito positivo é necessário antes de tudo, apresentar as principais característica de ambos.
Assim sendo, no que tange aos aspectos do direito natural é imperioso afirmar que se trata de:
Um conjunto de normas jurídicas promulgadas, isto é, oficializadas pela inteligência governante, de conformidade com o sistema ético de referência da coletividade que vigora. O direito natural é o direito legítimo, que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida. Exemplos:
- Direito à vida, à saúde, à liberdade etc.
O direito natural existe independente da existência do estado. A busca do direito natural e de seu fundamento é a procura do permanente, do universal e do comum a todos os homens na definição do direito.
Vale lembrar que até o século XVIII o direito natural tinha precedência e o direito positivo definia-se negativamente.
No que se refere ao direito positivo podemos dizer que é o direito posto, estabelecido por autoridade do estado ou da sociedade, pretendendo obter equilíbrio social, impedir as desordens e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública.
O direito ciência é constituído de teorias sobre os ordenamentos jurídicos vigentes e suas exigências práticas. O direito ciência decorre da construção do direito objeto e é permeado no próprio estado.
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PROFESSOR – VICTOR.CONSELVAN@UNIR.BR