dicla 30
INTERNACIONAL DE UNIDADES NA ACREDITAÇÃO
DE ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE E NO RECONHECIMENTO DA
CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DAS BPL
NORMA No
NIT-DICLA-030
REV. No
06
APROVADA EM
NOV/2012
PÁGINA
01/06
SUMÁRIO
1
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5
6
7
8
Objetivo
Campo de Aplicação
Responsabilidade
Histórico da Revisão
Documentos Complementares
Siglas
Definições
Considerações Gerais
1 OBJETIVO
Esta Norma define os laboratórios fornecedores de serviços de calibração, além de produtores de materiais de referência que podem assegurar a rastreabilidade metrológica ao Sistema
Internacional de Unidades na acreditação de organismos de avaliação da conformidade e no reconhecimento da conformidade aos Princípios das BPL.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à Dicla, aos organismos de avaliação da conformidade (OAC) acreditados e postulantes à acreditação e aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditação de OAC. Para efeitos deste documento entende-se como OAC: laboratórios de ensaio, de calibração e análises clínicas, produtores de materiais de referência e provedores de ensaios de proficiência. Para o reconhecimento da conformidade das instalações de teste aos
Princípios das Boas Práticas de Laboratório esta Norma também é aplicável.
3 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicla.
4 HISTÓRICO DA REVISÃO
Revisão 06
Foram corrigidas as datas apresentadas na política de transição para misturas gasosas.
Revisão 05
4.1
Foram modificados título, campo de aplicação, visando englobar os organismos de avaliação da conformidade: laboratórios, produtores de materiais de referência e provedores de ensaios de proficiência.
4.2
Foram modificadas as definições de materiais de referência certificados e de materiais de referência, visando adequá-las a nova versão do VIM (1ª edição luso brasileira) publicada em 2012.
4.3
Foi revisado o nome do