DH AULA 09 CRIAN A E ADOLESCENTES TRAB
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CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINADIREITO – 9ª FASE NOTURNO
Disciplina: DIREITO HUMANOS
Acadêmicos: xxxxxxxxxxxx
Professor(a): xxxxxxxxxxxxxxxxx
Data: 11.05.2015
Aula 09
“DIREITOS HUMANOS: CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
Questões:
Colha e estruture argumentos favoráveis e contrários à Lei n. 13.010/2014, relativamente ao potencial choque de diretrizes entre diretrizes constitucionalmente asseguradas envolvidas no tema, como por exemplo a prioridade absoluta da proteção de crianças e adolescentes de situações de violência de um lado, a autonomia familiar na educação e disciplina dos filhos, etc.
Assevera-se primeiramente a importância de expor que a Lei nº 13.010/2014, também conhecida como “Lei da Palmada” alterou alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, para conscientizar pais e responsáveis a implantar um novo comportamento em relação aos castigos aplicados aos seus filhos, mesmo que esta previsão já existisse no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A referida Lei, estabelece que as crianças e os adolescentes tem o direito de ser educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante. Outro ponto importante a ser destacado, é com relação as agressões psíquicas, morais e psicológicas das mais variadas naturezas, que também se aplicam a referida Lei.
Ao analisar a Lei da Palmada, observa-se que não é qualquer palmada que entrará na referida Lei, e sim aquela que gerar sofrimento físico, ou seja, mesmo que não acarrete lesão corporal, a palmada poderá ser punida nos casos em que se observe o sofrimento físico. Já nos casos de lesão corporal, o agente será punido nos moldes dos artigos 129, §9º e 136 do Código Penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já criminaliza a violência física e psíquica contra as crianças e adolescentes, não havendo, assim, a necessidade de criar uma outra Lei para tratar do assunto.
Acreditamos que a Lei da Palmada é um tanto quanto desnecessária, tendo em